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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Maus tratos aos animais

Desde sempre, pessoas que não possuem coração machucam, torturam e matam animais sem motivo. Isso vem desde os primórdios da humanidade, e, infelizmente, continua até hoje. O nosso último post sobre a biopirataria  mostrou que animais são transportados de qualquer jeito, sem dó e, por isso, morrem antes mesmo de chegar ao destino final.

Em alguns Pet Shops, eles também sofrem. São deixados aos montes em lugares apertados, gaiolas minúsculas, sem comida. Só na hora que o cliente chega que tem o carinho.Há até animais que são sacrificados em rituais religiosos. Absurdo! Nos rodeios, p que é, por sinal, um assunto polêmico, alguns cavalos sofrem e são obrigados a fazer o que não querem a força. Nos circos, um local onde a presença de bichos como atração é grande, há também muito sofrimento. E nesse local existem animais de todos os tipos: elefantes, leões, cavalos, lhamas, pássaros... a lista é infinita. Comem pouco, ficam no sol e levam chibatadas sem dó. 
 Felizmente, existem algumas leis que protegem os animais. Dentre elas:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1 - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2 - O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3 - Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1 - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1 - Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2 - toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1 - Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2 - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Claro que não são todos os lugares citados que praticam esse tipo de coisa. Felizmente, existem pessoas conscientes que sabem que bicho também merece respeito.


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